caiu no golpe do pix e não sabe o que fazer?
“Golpe do PIX” é um termo abrangente para se referir a diversas fraudes que têm acontecido envolvendo esse sistema de transações financeiras.
A natureza dos golpes pode variar, no entanto, grande parte deles envolve a obtenção indevida de dados do consumidor, possibilitando que suas contas bancárias sejam invadidas e que transações não autorizadas sejam feitas.
Também ocorrem simulações de boletos falsos, pelos quais o consumidor acredita estar pagando algo, mas na verdade acaba enviando dinheiro para o golpista.
Se você está passando por essa situação, nós podemos te ajudar!
Especialistas em ações relacionadas a fraudes bancárias, dedicados a defender os direitos de nossos clientes, com ética e transparência.
Com uma equipe de profissionais experientes e comprometidos, priorizamos a integridade e o respeito às normas legais, em favor do consumidor.
Acreditamos que a confiança é fundamental, por isso, mantemos uma comunicação clara e aberta, assegurando que nossos clientes estejam informados e envolvidos em cada etapa da sua jornada.
Com atendimento personalizado, buscamos soluções justas, garantindo aos nossos clientes acesso à justiça e que suas vozes sejam ouvidas.
Na grande maioria dos casos, sim. É preciso analisar cada situação em particular, no entanto, quando há alguma ação ou omissão da Instituição Bancária para viabilizar ou facilitar o golpe, haverá responsabilização.
Em diversos casos, é sim possível obter uma indenização pela omissão ou ação indevida do seu banco. Porém, é preciso pontuar que a indenização depende de cada caso, por isso é fundamental que um advogado analise individualmente sua situação.
Entre em contato imediatamente com a instituição financeira, pois, dependendo do caso, o banco pode te fornecer algum tipo de suporte. Solicite o bloqueio preventivo dos seus recursos em conta e, em seguida, procure um advogado especialista para relatar a situação e planejar os próximos passos.
Registre um boletim de ocorrência o mais rápido possível.
Na grande maioria dos casos, sim! Ainda que haja divergências, o entendimento majoritário da justiça é de que os bancos têm responsabilidade objetiva nesses casos e devem reparar integralmente os danos financeiros.